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Por Áreas Funcionais

Resíduos
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Estudos:

Projectos de Aterros de Resíduos Inertes
Projectos e licenciamento de unidades de triagem


Consultoria:

Delimitação de perímetros de protecção em torno de aterros
Selecção e delimitação de locais para Aterros de Resíduos Inertes
Existe uma consciência cada vez mais clara de que a responsabilidade pela gestão dos resíduos deve ser partilhada pelo todo da colectividade: do produtor de um bem ao cidadão consumidor, do produtor do resíduo ao detentor, dos operadores de gestão às autoridades administrativas reguladoras.

No que diz respeito aos custos inerentes à gestão de resíduos, a afirmação crescente do princípio do "poluidor-pagador" tem vindo a determinar a responsabilização prioritária dos produtores de bens de consumo, dos produtores de resíduos ou dos detentores.

Por outro lado, constata-se uma incontornável diminuição da capacidade de carga do meio ambiente para acolher os resíduos gerados pela sociedade pelo que a necessidade de minimizar a produção de resíduos e de assegurar a sua gestão sustentável transformou-se numa questão de cidadania. A eliminação definitiva de resíduos, nomeadamente a sua deposição em aterro, constitui a última opção de gestão, justificando-se apenas quando seja técnica ou financeiramente inviável a prevenção, a reutilização, a reciclagem ou outras formas de valorização.

Este novo paradigma, consubstanciado no quadro legal recentemente reformulado, vem abrir novas perspectivas quer na área da triagem e valorização de resíduos, quer na sua deposição controlada em aterros sanitários.

As pedreiras e as minas em fim de vida constituem, pela sua morfologia, dimensão e localização privilegiadas, soluções adequadas para as operações de gestão de resíduos.

Destacam-se, neste contexto, as Centrais de Triagem e Valorização de Resíduos de Construção e Demolição e os Aterros de Resíduos Inertes.

AAs Centrais de Triagem e Valorização de Resíduos de Construção e Demolição estão sujeitas ao Regime Geral da Gestão de Resíduos estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro e ao Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março que veio estabelecer o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, abreviadamente designados resíduos de construção e demolição ou RCD, compreendendo a sua prevenção e reutilização e as suas operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação. Em determinadas circunstâncias poderão também estar sujeitas às normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e ao Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial estabelecido pelo Decreto-Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril.

O Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto, por sua vez, estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, e os requisitos gerais a observar na concepção, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros.

A VISA Consultores tem sido pioneira e detém reconhecida notoriedade na prestação de serviços de licenciamento, instalação e acompanhamento da exploração destas unidades.
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